A Migração do Norte de África para a Europa: da Líbia rumo à Europa
Origem dos fluxos migratórios de refugiados
Fatores explicativos
Inspirada pela Primavera Árabe, a Revolução Líbia – cujo início se deu em Fevereiro de 2011 e cessou com a declaração do Conselho Nacional de Transição, em Outubro do mesmo ano – resultou em mais de 550 mil líbios deslocados internamente e 9 mil pessoas – quer líbios, quer nacionais de países terceiros – fora das fronteiras do seu país, (ACNUR, 2011). Com o fim do conflito, embora muitos líbios tenham regressado ao seu país de origem, a verdade é que após a Primavera Árabe, o mundo voltou a assistir a uma intensa movimentação nos países africanos bem como no Médio Oriente. Submersos por uma vasta onda revolucionária países como a Líbia, Tunísia, Síria e tantos outros, têm contribuído para o aumento do fluxo de migrantes no Mediterrâneo. De acordo com o ACNUR, em 2014, registaram-se 3.353 refugiados originários da Líbia e cerca de 2.400 pedidos de asilo.
Muitas vezes, movidas pela necessidade de escapar às dificuldades económicas, conflitos militares e políticos, e perseguições a minorias étnicas e religiosas, estas pessoas – neste contexto, designadas de refugiados1 pela Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados – procuram, para além de uma vida estável, alcançar a proteção noutro país. Somando a isso, as mudanças políticas após a onda revolucionária de protestos e manifestações que ocorreram no Médio Oriente e no Norte de África, fizeram com que alguns governos, que agiam como controladores do fluxo migratório caíssem, reduzindo os impedimentos à saída de refugiados, tal como se verificou com a Líbia. Embora antes de cair, o ditador líbio, Muammar Kadhafi, se tenha servido do seu controlo sob os fluxos de migrantes, ora impulsionando-os ora travando-os para ameaçar a Europa com a possível chegada maciça e descontrolada de milhares de barcos superlotados de clandestinos. Deste modo, garantiu que, em 2008, fosse firmado um acordo de amizade juntamente com o governo italiano, que previa investimentos por parte de Itália à Líbia no valor de 5 mil milhões de euros como compensação pelo que havia sido feito durante o período colonial – recorde-se que a Líbia foi outrora uma antiga colónia italiana. Deste mesmo acordo resultou ainda a cooperação na luta contra a imigração clandestina, que fora considerada pelo ex-dirigente italiano Sílvio Berlusconi como uma “luta contra os comerciantes da escravatura” (PÚBLICO, 2008). Mais de 90% dos migrantes que chegam à costa italiana passam pela Líbia, um “Estado-fantasma” dominado por centenas de milícias em guerra endémica, onde os jihadistas do Estado Islâmico se estão a implantar de forma gradual, e onde as redes de traficantes de seres humanos – os novos esclavagistas do século XXI - têm agora um terreno ainda mais fértil para atuar e gozar de uma total impunidade negociando com as milícias que lutam pelo poder e que, por sua vez, encontram neste negócio uma importante fonte de financiamento (FERNANDES, 2015). A União Europeia, empenhada no combate das redes de tráfico e de contrabando tem visado o envio de forças militares para a Líbia, contemplando um cenário de intervenção não apenas em alto mar mas, também, no território líbio (PÚBLICO, 2015). É, no entanto, improvável que uma proposta desta envergadura seja aceite pelo Concelho de Segurança da ONU, dado o alto risco de perda de vidas que comporta.
Operações de salvamento
Entidades envolvidas
Dada a posição geográfica de Itália, nomeadamente das ilhas de Sicília e de Lampedusa, o drástico aumento dos fluxos migratórios e as infindas mortes resultantes dos naufrágios foram-se tornando, consequentemente, veracidade. Face a esta realidade e, sobretudo, às 600 mortes registadas no Mediterrâneo – número total reportado pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), em 2013 –, o governo italiano implantou, a Outubro de 2013, a maior operação humanitária intitulada de Mare Nostrum, cujos objetivos assentavam essencialmente no resgate, salvamento, patrulha e segurança marítima bem como no combate ao contrabando e tráfico de pessoas. Pese embora a crise económica, foram destinados mensalmente 9 milhões de euros para as ações desenvolvidas pelo programa e conduzidas pela Marinha italiana, perto da costa da Líbia. Contudo, apesar do sucesso obtido através da operação naval e aérea em que se permitiu deter 330 traficantes e socorrer cerca de 400 vidas por dia num total de 150,00 pessoas num ano, entre as quais mais de 22 mil crianças e adolescentes, em Novembro de 2014, o governo italiano deu por findada a operação humanitária, dada a falta de meios. À falta de meios acresce o debate que se gerou, entre os restantes governos europeus, em torno da possibilidade do programa italiano fomentar o deslocamento e, por conseguinte, o aumento do número de imigrantes em situação irregular. Deste modo, em Novembro de 2014, a nova operação para o Mediterrâneo, intitulada Triton, entrou em funcionamento sob a coordenação da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex). Focando a sua atuação mormente no controlo dos fluxos de imigração ilegal na fronteia italiana e nas restantes fronteiras externas europeias, a Frontex recebeu ofertas no que respeita a equipamento técnico e equipas de guarda fronteiriça, oriundas dos quinze estados-membros da União Europeia. Garantindo, assim, a implantação mensal de dois navios de patrulha de oceano, dois navios de patrulha costeira, dois aviões e um helicóptero, disponibilizados por oito dos países da União Europeia2, entre os quais Portugal.
Todavia, a operação Triton continua a ser alvo de críticas, dado o orçamento de pouco mais de 2,9 milhões de euros mensais. Valor esse que, quando comparado com os 9 milhões investidos mensalmente pela Itália, se apresenta pouco expressivo. No último conselho Europeu, marcado de urgência em Abril de 2015, em Bruxelas, após o acidente que provocou a morte de mais de 800 migrantes, a União Europeia adotou, no entanto, um plano de ação que consiste em três medidas: ações para capturar e destruir as embarcações utilizadas pelos traficantes, triplicar o orçamento do programa Triton e melhorar a sua capacidade operativa e, ainda, na tentativa de se limitar os fluxos migratórios para a Europa, melhorar a cooperação com os países de origem e trânsito dos migrantes, especialmente com a Líbia.
Segundo a Amnistia Internacional, no seu relatório intitulado de Plano de Ação, a decisão de se terminar com a operação humanitária levada a cabo pela Marinha italiana contribuiu intimamente para o aumento exponencial das mortes registadas ao longo do Mar Mediterrâneo, corrompendo, deste modo, a tese de que o programa de patrulhamento do Mare Nostrum, que funcionava durante 24 horas por dia, contribuiria para o aumento do número de migrantes, uma vez que o risco de vida seria menor. A sua substituição por um programa de cariz de controlo e não de busca e salvamento, cuja abrangência – 48km da costa italiana – ficou muito aquém das expectativas comparativamente com o alcance do Mare Nostrum, foi bastante contestada.
União Europeia: uma barreira ou um desimpedimento?
A relação das questões dos direitos humanos com a migração
Como já tivemos oportunidade de verificar, quer chegados por via terrestre, quer por via marítima, de forma ilegal ou, quiçá, utilizando documentos falsos, estes imigrantes recorrem frequentemente a organizações criminosas, das quais continuam a depender mesmo depois da sua chegada a território europeu. Sendo, por isso mesmo, o desmantelamento das redes de tráfico de seres humanos e de imigração clandestina considerado um dos desafios mais importantes para a UE, dado que o tráfico de seres humanos é considerado uma forma moderna de escravatura. Apesar da existência de um Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), desde 1999, o que se tem verificado no seio do sistema de proteção de refugiados da União Europeia é que este se encontra atualmente sob uma profunda tensão, pois apesar dos investimentos, das normas jurídicas e das instituições, são muitos os que continuam a não ter acesso ao procedimento de asilo de forma segura e legal. Importando, assim, salientar que para se poder beneficiar de asilo, é necessário o reconhecimento prévio do estatuto de refugiado e, por conseguinte, essencial que os países da União Europeia interpretem da mesma forma a noção de «refugiado»3. De acordo com o Alto Comissariado das Nações para os Refugiados (ACNUR), estima-se que só no ano de 2013 mais de 890.000 mil pessoas tenham pedido asilo em todo o mundo o que, no seu conjunto, representa cerca de 43,5% do total de asilo a nível mundial (COMISSÃO EUROPEIA, 2014).
O drama de milhares de refugiados e migrantes
Através de uma pequena análise feita com base nos dados obtidos pelo ACNUR, no que concerne aos pedidos de asilo provenientes da Líbia, efetuados a sete países europeus (Portugal, Itália, Malta, Espanha, França, Alemanha, Reino Unido) entre os anos de 2011 e 2013, compreendemos facilmente a complexidade da dinâmica de todo este processo. Em Portugal, por exemplo, no ano de 2011 registou-se apenas um pedido o que poderá estar intimamente relacionado com o carácter intrínseco pouco atrativo do próprio país. Já a Itália, que em 2011 recebeu 344 pedidos e, em 2013, 53 pedidos, destaca-se por ser um dos países europeus que mais refugiados acomoda no seu território. Malta, por sua vez, registou 68 pedidos em 2011 e 108 em 2013, o que se deve, possivelmente, à sua posição geográfica. Espanha surge como sendo o segundo país que menos pedidos registou, tratando-se apenas de 63 no ano de 2011 e 14 em 2013 (ainda assim, existe uma discrepância notável entre o país que menos pedidos registou, ou seja, Portugal). A França foi, no entanto, o país que uma menor oscilação no número de pedidos assinalou, sendo que apresentava 153 pedidos em 2011 e, em 2013, registava um ligeiro decréscimo passando a ter somente 124 pedidos. Quanto à Alemanha, que havia assinalado 187 pedidos no ano de 2011 viu o valor a aumentar para 358. Por último, mas não menos importante, temos o Reino Unido, líder quanto à quantidade de pedidos de asilo recebidos, sendo que em 2011 recebeu 1.610 e em 2013 apenas 600.
Face a esta realidade o dever da União Europeia deveria de assentar na proteção dos mais necessitados, tal como está consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Pois, de acordo com as normas mínimas da União em matérias de acolhimento dos requerentes de asilo, os estados membros devem certificar-se de que todo o requerente de asilo, que aguarda uma decisão sobre o seu pedido, beneficia de condições de acolhimento suficientes para que lhe seja garantido um nível de vida digno. Devem igualmente assegurar que é prestada assistência médica e que, no caso das crianças, têm acesso ao ensino. Não obstante, a União Europeia e os seus estados membros têm beneficiado as políticas assentes no reforço e encerramento das fronteiras, impossibilitando que refugiados e migrantes, denominados de recém-chegados “sem papéis”, penetrem no espaço Schengen4. Perante esta realidade, a Amnistia Internacional num relatório intitulado de “The human cost of Fortress Europe: Human rights violations against migrants and refugees at Europe’s borders” denuncia a forma atroz como as políticas europeias de migração e as práticas de controlo das fronteiras atuam, de modo a conter o fluxo de migrantes e refugiados em situação irregular.
Recentemente, demonstrando-se empenhada numa estratégia que atenda à migração, a Comissão Europeia, apresentou um esquema de distribuição humanitária em colaboração com o ACNUR, de modo a combater as redes de tráfico de seres humanos mas, também, visando a criação de canais seguros e legais para aqueles que realmente precisam de proteção, para chegarem à Europa sem terem de arriscar as suas próprias vidas à custa dos traficantes. O esquema visa a redistribuição de 20 mil refugiados divididos pelos 28 estados membros, Portugal por exemplo, deverá de receber pouco mais de 700. Este mecanismo deverá, no entanto, de ter em conta fatores como a taxa de desemprego, a população, o número de pedidos de asilo que o país já aceito e, claramente, o Produto Interno Bruto (PIB) do país de acolhimento. A par do sistema de quotas, o novo plano da Comissão irá incluir, igualmente, medidas para reforçar a agência europeia de gestão das fronteiras externas (Frontex). É extremamente importante e urgente a criação por parte da União Europeia de soluções comuns para os desafios da imigração, tanto em benefício das sociedades europeias como daqueles que chegam à Europa em busca de uma vida melhor. A abordagem europeia em relação à migração não pode nem deve ser parcial, mas sim global, e assentar no respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais
Cooperação com os países terceiros
Com o objectivo de melhorar o acesso à proteção por parte dos que dela mais necessitam, a União Europeia visa, no âmbito da sua abordagem global em matéria de migração, promover a proteção internacional e ajudar os países terceiros a reforçarem os seus sistemas de asilo. Para tal, em estreita colaboração com o ACNUR, a União Europeia tem vindo a pôr em prática programas de proteção regionais para reforçar a capacidade de proteção das áreas que apresentam um maior fluxo de migrantes e melhorar, de igual modo, a proteção dos refugiados por meio de soluções a longo prazo como, por exemplo, através da integração local e/ou reinstalação num país terceiro, e regresso ao país de origem. Pode-se, no entanto, afirmar que esta cooperação é um tanto perversa, dado que os financiamentos que têm sido prestados a países como a Líbia, visam suster a onda de migrantes e refugiados mesmo antes destes alcançarem as fronteiras europeias originando, assim, zonas-tampão em torno da Europa.
Apoio financeiro da União Europeia para o acolhimento de requerentes de asilo e refugiados
Entre 2007 e 2013, a Direcção-Geral para a Migração e os Assuntos Internos atribuiu cerca de 4 mil milhões de euros aos quatro fundos comunitários no âmbito do programa Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios5, a fim de apoiar as atividades dos estados-membros em matéria de asilo, integração, controlo de fronteiras e regresso dos nacionais aos seus países de origem. Constatou-se, no entanto, que cerca de dois milhões deste mesmo financiamento foram gastos pela União Europeia só em equipamento e tecnologia com foco na proteção das fronteias e apenas 700 milhões de euros na melhoria das condições em que são acolhidos os refugiados e todos os indivíduos que procuram asilo dentro do território europeu. De tal forma que, a Frontex, desde que se tornou operacional em 2005, goza de um financiamento superior ao que é atribuído à Agência da UE criada para apoiar os programas em matéria de asilo dos estados membros. Em 2014, por exemplo, o orçamento da Frontex rondava os 89 milhões e 200 mil euros enquanto o orçamento do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA) era pouco mais do que 15 milhões e 600 mil euros.
Integrado no programa quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios, o Fundo Europeu para os Refugiados (2008-2013), orçado em 614 milhões de euros, destinou-se a todos os indivíduos que beneficiavam do estatuto de refugiado, de proteção temporária ou de um plano de reinstalação num país da União Europeia, e na sua proteção subsidiária. Durante o período em que esteve em vigor, o FER contribuiu para equilibrar os esforços assumidos pelos estados-membros ao acolherem refugiados e suportarem as consequências decorrentes desse mesmo acolhimento. Em Abril de 2014, a União Europeia criou dois novos fundos, substituindo os quatro fundos comunitários que integravam o Programa Quadro Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios. E esses dois fundos são: o Fundo para o Asilo, a Migração e Integração (FAMI) e o Fundo para a Segurança Interna (FSI), cujos novos regulamentos estabelecem que os mesmos se referem ao pleno respeito pelos direitos humanos e ao cumprimento dos princípios consagrados pelos estados-membros:
“O Fundo deverá ser executado no pleno respeito pelos direitos e princípios consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e pelos direitos fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais pertinentes, incluindo a jurisprudência pertinente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. As ações elegíveis deverão ter em conta a abordagem baseada nos direitos humanos para a proteção dos migrantes, refugiados e requerentes de asilo, e deverão, em particular, assegurar que seja dada especial atenção e uma resposta individualizada à situação específica das pessoas vulneráveis, em particular mulheres, dos menores não acompanhados e de outros menores em risco.” (Regulamento (UE) Nº516/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril de 2014, relativo à criação do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (JO L 150, de Abril de 2014, p. 171).
- 1. ’ (…) São refugiados as pessoas que se encontram foram do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) regressar ao país de origem. Posteriormente, definições mais amplas passaram a considerar como refugiados as pessoas obrigadas a deixar o seu país devido a conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos.’ Fonte: ACNUR
- 2. Espanha, Finlândia, França, Holanda, Islândia, Lituânia, Malta e Portugal. Fonte: Frontex
- 3. Para o efeito, a UE harmonizou os critérios de concessão do estatuto de refugiado: é considerado refugiado um cidadão de um país terceiro ou apátrida que se encontre fora do seu país de origem e não queira ou não possa regressar a esse país por ter razões válidas para recear ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, convicções políticas ou pertença a um determinado grupo social. Fonte: Compreender as Políticas da União Europeia – Migração e asilo
- 4. ‘Em 1985, a assinatura do Acordo de Schengen por cinco países da União Europeia (UE) assinalou o início de uma cooperação destinada a eliminar as fronteiras internas. Nos anos que se seguiram, a maioria dos países da UE, juntamente com alguns países terceiros, aderiram a este movimento para formarem o denominado espaço Schengen, no âmbito do qual os países participantes deixaram de fazer controlos ao longo das suas fronteiras comuns. As pessoas podem assim circular livremente entre os países signatários’ Fonte: Compreender as políticas da União Europeia – Fronteiras e segurança
- 5. Aprovado em 2005, o Programa-Quadro Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios, integra quatro fundos comunitários – o Fundo Europeu para as Fronteiras Externas, o Fundo Europeu de Regresso, o Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros e o Fundo Europeu para os Refugiados – cujos se destinam a co-financiar projectos nas respectivas áreas de actuação, traduzindo assim, a prioridade política que a União Europeia atribui ao espaço de liberdade, segurança e justiça, designadamente nas vertentes relativas ao controlo das fronteiras e ao combate à imigração ilegal, mas também na vertente da plena integração dos imigrantes legais e do apoio às pessoas que necessitam de protecção internacional. Fonte: Direcção Geral de Administração Interna (DGAI)