A CPLP e a prometida promoção dos direitos humanos e do estado de direito democrático nos seus Estados-membros
A CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) foi oficialmente constituída, em 1996, na antiga capital do império, a cidade de Lisboa, numa Cimeira de Chefes de Estado e de Governo dos países de língua portuguesa e em que Cabo Verde esteve representado ao mais alto nível pelo seu Presidente da República António Mascarenhas Gomes Monteiro. A mesma Cimeira foi precedida da realização de várias Mesas-Redonda preparatórias, promovidas por organizações das sociedades civis dos respectivos países, designadamente pelo JL (Jornal de Artes e Letras) em Lisboa, pela União dos Escritores Angolanos (UEA) nesse país lusófono da África Central e Austral e pela Associação de Escritores Cabo-Verdianos (AEC) em Cabo Verde.
A constituição da CPLP tornou-se possível e necessário depois da consumação em tempos mais recentes dos processos políticos de transição democrática nos vários países lusófonos, designadamente no Brasil e nos países afro-lusófonos, e teve como principal grande dinamizador o diplomata e Ministro das Relações Exteriores do Brasil José Aparecido de Oliveira. Quando finalmente pôde restaurar a sua independência política e ascender às prerrogativas de um Estado de Direito Democrático, Timor-Leste foi admitido, com alegria, júbilo, orgulho e, até, algum êxtase, como sétimo Estado-Membro da CPLP. Contra várias opiniões, que asseveravam que não preenchia duas das condições essenciais para a sua admissão como membro dede pleno direito da organização intergovernamental lusófona, designadamente a de não ser verdadeiramente um país de língua portuguesa e de não ser um Estado Democrático de Direito, a Guiné-Equatorial foi admitida como oitavo país-membro da CPLP.
Para além da concertação político-diplomática e da cooperação nas mais diversas áreas económicas, sociais e culturais, constitui um dos pilares fundamentais da CPLP a promoção do Estado de Direito Democrático e dos Direitos Humanos nos seus Estados-Membros. Tal desiderato tem-se mostrado de difícil concretização pela CPLP e de quase impossível implementação pelos seus diferentes órgãos estatutários, designadamente pela Cimeira de Chefes de Estado e de Governo, pela Reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, pela Reunião dos Embaixadores e pelo Secretário Executivo, havendo sérios indícios de se fazer primar na sua actuação o princípio da não ingerência nos assuntos internos dos Estados-Membros, em lugar do princípio da promoção dos Direitos Humanos e do Estado de Direito Democrático. Com efeito, subsistem ainda em vários Estados da CPLP fortes resquícios do Estado policial e autoritário, que foi o seu regime político num passado recente, sendo actualmente, por um lado, corriqueiras e sistemáticas as violações dos direitos humanos e dos direitos, liberdades e garantias dos seus cidadãos, e, por outro lado, a quase totalmente descredibilização das eleições periodicamente realizadas (mas nem sempre e com a periocidade e a regularidade requeridas em todos os países da CPLP) para os diversos órgãos de soberania e os vários níveis de exercício do poder político. Isso mesmo atestam os mais recentes acontecimentos em vários países afro-lusófonos, designadamente:
- Na Guiné-Bissau, com o seu Presidente da República mal-eleito a dissolver o Parlamento de modo absolutamente arbitrário, a adiar sine die eleições legislativas por ele próprio convocadas, a querer perpetuar-se no poder político mediante o protelamento das eleições presidenciais, a imiscuir-se abertamente nos assuntos internos e na gestão política corrente dos partidos políticos, a instrumentalizar as forças militares e policiais para fins políticos próprios e estranhos ao bem comum e ao interesse público, a intimidar as organizações da sociedade civil e os cidadãos críticos do seu arbítrio e da sua notória propensão para o despotismo e a tirania, em flagrante violação, não somente do mínimo bom-senso político, mas também, e sobretudo, de todas as normas constitucionais e legais aplicáveis;
- Em Angola, com a realização de forma irregular das eleições gerais (legislativas e, indirectamente, presidenciais), a flagrante falta de transparência no apuramento dos resultados eleitorais e com decisões judiciais sobre o contencioso eleitoral a serem fortemente contestadas em razão da falta de credibilidade do Tribunal Constitucional e da sua presumível instrumentalização política pelo partido no poder ;
- Em Moçambique, com o país mergulhado no caos social e político em razão das grandes manifestações de massas contra os resultados das mais recentes eleições presidenciais e legislativas, mais uma vez ganhas pelo partido no poder há quase há cinquenta anos, numa reiteração das farsas eleitorais que aí imperam, desde o fim da sua mortífera e devastadora guerra civil e a sua suposta transição para uma democracia pluralista pluripartidária. manifestações em Maputo
- Na Guiné-Equatorial, com o país a defraudar todas as expectativas que rodearam a sua, por demais controversa, admissão na CPLP, mas com o seu regime político despótico e cleptocrata a ser absolutamente coerente consigo mesmo, ao contentar-se em transitar do Estado totalitário mitigado, que substituiu o Estado totalitário anterior, sanguinário e abertamente terrorista do psicopata Macias Nguema, para um Estado autoritário de não-direito e contra o direito, se bem que travestido em Estado democrático, no qual todavia continuam a imperar eleições fraudulentas, impiedosas perseguições a críticos e opositores políticos, desinibida opressão da liberdade de imprensa, desenfreada instrumentalização política do poder judicial e cleptocracia arrogante, ostensiva e desenvergonhada. Pode-se, pois, afirmar, e sem margens para muitas dúvidas, que, mais do que desgraçada, na maioria dos países lusófonos (quatro dos quais são afro-lusófonos), a situação é por demais trágica e infernal! Fosse na Commonwealth estariam todos fulminados com a sanção da expulsão, ou, pelo menos, da suspensão!
Porém, também há boas notícias: Com efeito, foi também no âmbito da CPLP que, já durante a segunda governação do MpD e tendo Eurico Correia Monteiro como Embaixador de Cabo Verde em Portugal e junto da CPLP, que foi celebrado o Acordo internacional sobre a livre circulação entre os países membros da mesma CPLP e de grau variável de aplicabilidade segundo as disponibilidades dos seus Estados-Membros. Esse Acordo internacional foi a base para a adopção por Portugal de uma Lei que facilita a concessão dos chamados vistos CPLP de autorização de residência a cidadãos oriundos dos demais países da CPLP.